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QUANDO A USUCAPIÃO NÃO É PERMITIDA ?

Veja aqui os REQUISITOS que IMPEDEM que uma área seja REGULARIZADA pela USUCAPIÃO.

QUANDO A USUCAPIÃO NÃO É PERMITIDA, MESMO QUE SE TENHA CUMPRIDO OS REQUISITOS ORDINARIOS DE CADA UMA ?

REQUISITOS QUE IMPEDEM A USUCAPIÃO

A usucapião não é permitida, mesmo que o possuidor tenha cumprido o tempo e a posse mansa e pacífica, se o imóvel ou a relação jurídica se enquadrar em uma das vedações absolutas da legislação brasileira.A aquisição da propriedade por usucapião é expressamente proibida nas seguintes situações:1. Bens Públicos

  • Vedação Constitucional: Imóveis pertencentes à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a autarquias e fundações públicas jamais podem ser objeto de usucapião (Art. 183, § 3º e Art. 191, parágrafo único da Constituição Federal).
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista: Se o imóvel estiver afetado a uma destinação ou serviço público essencial (como trilhos de trem ou terrenos da CEF vinculados ao SFH), a usucapião também é vedada.

2. Relações de Confiança, Emprego ou Parentesco (Detenção)

  • Atos de mera permissão ou tolerância: Morar em um imóvel porque o proprietário deixou ou emprestou (comodato) não gera posse, mas mera detenção (Art. 1.208 do Código Civil). Falta o animus domini (a intenção de ser dono).
  • Vínculos contratuais ou de trabalho: Locatários (inquilinos), caseiros, zeladores e administradores de imóveis não podem pedir usucapião, pois a posse decorre de um contrato ou relação de emprego.
  • Parentesco próximo: Herdeiros que ocupam o imóvel do falecido sem a realização de partilha e sem exclusão formal dos demais herdeiros, ou parentes que residem no local por favor familiar.

3. Causas que Impedem ou Suspendem a PrescriçãoO Código Civil estabelece que o prazo da usucapião (prescrição aquisitiva) não corre nas seguintes situações (Art. 197 e Art. 198):

  • Contra incapazes: Não corre o prazo contra os menores de 16 anos (absolutamente incapazes).
  • Entre cônjuges e companheiros: Não corre o prazo na constância do casamento ou da união estável.
  • Entre ascendentes e descendentes: Não corre o prazo entre pais e filhos durante o exercício do poder familiar.
  • Ausentes a serviço do país: Não corre o prazo contra pessoas que estejam servindo publicamente ao Brasil no exterior ou nas Forças Armadas em tempo de guerra.

4. Áreas com Restrições Legais e Ambientais Específicas

  • Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais: A usucapião não pode ser utilizada para consolidar a propriedade de áreas de proteção ambiental onde a lei proíbe qualquer tipo de ocupação ou exploração humana.
  • Terrenos de Marinha: Áreas sob o domínio da União localizadas na costa marítima ou em margens de rios e lagoas navegáveis (influenciadas pelas marés) não admitem usucapião do domínio pleno, apenas do direito de ocupação em casos muito específicos.

5. Imóveis de Tamanho Inferior ao Módulo Urbano ou Rural (Fraude à Lei)

  • Desmembramento irregular: A usucapião não pode ser utilizada como um artifício para burlar as leis de zoneamento urbano ou o módulo rural do INCRA, tentando legalizar lotes com metragens inferiores ao mínimo permitido pela legislação local.

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