
Quando a posse vira propriedade — sem anos de processo
Se você exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel e atende os requisitos legais, a usucapião extrajudicial permite obter matrícula em cartório — sem ação judicial.
Essa via é mais rápida e econômica, mas exige documentação técnica impecável: georreferenciamento, memorial descritivo e planta corretos. É exatamente o que nossa equipe produz.
A via extrajudicial pode se aplicar se:
- Você exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel
- Não há oposição de terceiros sobre a posse
- O imóvel possui área e limites identificáveis
- Quer evitar um processo judicial longo e custoso
- Busca matrícula definitiva em nome do possuidor
- A documentação técnica pode ser regularizada
Por que escolher a via extrajudicial
Mais rapidez
Evita tramitação judicial quando os requisitos estão claros.
Menor custo processual
Reduz despesas típicas de litígio prolongado.
Matrícula em cartório
Reconhecimento formal da propriedade no seu nome.
Patrimônio consolidado
O maior bem da família protegido juridicamente.
Liberdade para negociar
Venda, herança e financiamento com documentação em ordem.
Suporte completo
Engenharia e direito integrados — você não faz nada sozinho.
Como a CENRI conduz a usucapião extrajudicial
Análise de elegibilidade
Verificamos requisitos legais e situação da posse — gratuitamente.
Documentação técnica
Georreferenciamento, plantas e memorial quando necessário.
Protocolo em cartório
Organização e condução do procedimento extrajudicial.
Matrícula definitiva
Acompanhamento até o registro da propriedade no seu nome.
