QUANDO NÃO É PERMITIDA A REURB DE UM NÚCLEO URBANO INFORMAL ?
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um instrumento amplo, mas possui vedações legais claras na legislação brasileira (Lei nº 13.465/2017).A REURB não é permitida nas seguintes situações:1. Áreas de Risco Incompatíveis
- Risco geológico ou geotécnico: Áreas sujeitas a desabamentos, deslizamentos de terra, erosões graves ou inundação recorrente, onde a vida dos moradores esteja em perigo.
- Exceção condicional: A REURB só prossegue se estudos técnicos comprovarem que o risco pode ser totalmente eliminado ou mitigado por meio de obras de engenharia urbanística. Caso contrário, a regularização é proibida e os moradores devem ser reassentados.
2. Áreas de Preservação Ambiental Irreversíveis
- Áreas de Preservação Permanente (APP) e Unidades de Conservação (UC): A regularização é vedada se a ocupação causar danos ambientais graves e irreversíveis à fauna, flora ou aos recursos hídricos locais.
- Exceção condicional: Assim como nas áreas de risco, a REURB só é aceita se um estudo técnico ambiental demonstrar que a regularização gera mais benefícios ao meio ambiente do que a mera desocupação (por meio de infraestrutura de esgoto, contenção de encostas e recuperação ambiental).
3. Imóveis sem Natureza de Núcleo Urbano Informal
- Ocupações isoladas ou recentes: A REURB não se aplica a construções isoladas que não configurem um "núcleo urbano informal" consolidado até o marco temporal da lei (22 de dezembro de 2016).
- Loteamentos eminentemente rurais: Glebas com exploração puramente agrícola, pecuária ou extrativista não podem passar pela REURB, devendo seguir os ritos de regularização agrária do INCRA.
4. Áreas de Segurança Nacional ou Infraestrutura Crítica
- Faixas de domínio: Terrenos marginais a rodovias, ferrovias, linhas de transmissão de alta tensão e gasodutos não podem ser regularizados por questões de segurança pública.
- Áreas militares ou de fronteira: Terrenos de uso exclusivo das Forças Armadas ou essenciais à defesa nacional.
